CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO
SENSU”
ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA
DO BRASIL
HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO
SUPERIOR
APRESENTAÇÃO
Diante das transformações
que se processam na sociedade brasileira, faz-se fundamental repensar
constantemente esta mesma sociedade.
Neste sentido, as Faculdades
Integradas “Espírita”, através do seu
Centro de Pós-graduação e Extensão –
CPGEX, promovem o Curso de Pós-graduação Lato
Sensu em História do Brasil – Ensino e Historiografia.
O curso tem como objetivo o
debate, consistente e plural, em torno das questões de interesse,
seja do ponto de vista teórico, sócio-político
ou educacional, deste início de século.
PÚBLICO ALVO
Graduados em Ciências
Humanas e áreas afins.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Historiografia Brasileira.
30h/a
- Economia Brasileira. 30h/a
- História do Trabalho. 30 h/a
- Política Brasileira. 30 h/a
- Religião e Religiosidade no Brasil. 30h/a
- Gênero e História. 30h/a
- Metodologia da Pesquisa. 60h/a
- Didática do Ensino Superior. 30h/a
- Metodologia do Ensino Superior. 30h/a
- História do Pensamento Brasileiro. 30h/a
- História e Memória: Conceitos e Abordagens. 30h/a
- História dos Movimentos Sociais no Brasil. 60h/a
- História Cultural:Conceitos e Métodos. 30h/a
- História Brasileira Através das Escolas Literárias.
30 h/a
CORPO DOCENTE
Formado por Doutores, Mestres
e Especialistas
CARGA HORÁRIA
480 horas
CRONOGRAMA
Aulas aos sábados das
8h às 18h.
INICIO
(Sujeito à Formação de Turma)em 2012
INVESTIMENTO
Inscrição: R$
60,00
22 parcelas de R$180,00
CERTIFICADO E AVALIAÇÕES
O Certificado de Conclusão
será fornecido ao aluno com frequência mínima
de 75% e nota de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) –
nota mínima exigida para todos os trabalhos que serão
exigidos ao final de cada módulo.
Após a conclusão dos módulos, o aluno terá
um período de três meses para a apresentação
do artigo, cuja nota mínima para aprovação
é 7,0 (sete).
Em caso de não apresentação da artigo, o aluno
terá direito a um Certificado de Aperfeiçoamento acompanhado
do respectivo Histórico Escolar.
Regulamentado pela Resolução
01/2007 – CES/CNE de 08/06/2007.
|