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SECRETARIA GERAL DE ENSINO
SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
ACADÊMICOS
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a formalização
da impossibilidade temporária de freqüentar o curso
no qual o acadêmico está matriculado, sem cessação
do vínculo com a Instituição. Conforme previsto
no Regimento Interno, somente poderá ser deferido após
a conclusão de pelo menos um ano ou período do curso.
Sua validade é de, no máximo, dois anos consecutivos.
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