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SECRETARIA GERAL DE ENSINO

SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

DIPLOMAS E 2ª VIA

Disposto no Art. 48 da Lei 9.394/96, o Diploma dá validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O graduado deverá solicitar, por meio de requerimento, na Secretaria Geral Ensino após a colação de grau.




   
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