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CENTRAL DE ESTÁGIOS
CONCEPÇÃO
E OBEJTIVOS, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, MODALIDADES DE ESTÁGIO,
PRESSUPOSTOS E ATUAÇÃO DA CENTRAL DE ESTÁGIOS
A)
CONCEPÇÃO E OBEJTIVOS
A CENTRAL DE ESTÁGIOS – FIES, integra suas ações
com o objetivo de viabilizar, otimizar e legitimar os processos
de desenvolvimento dos estágios dos cursos de bacharelado,
licenciatura, sequenciais e livres, sejam eles obrigatórios
ou não-obrigatórios.
O Estágio nas FIES é compreendido como processo de
vivência prático-pedagógica de determinada realidade,
onde o acadêmico se aproxima de questões e procedimentos
adotados cotidianamente em trabalhos de sua área de formação
profissional, compreendendo diferentes teorias e olhares que orientam,
bem como informam tais processos.
É um componente fundamental para a formação
dos egressos do ensino superior. Também é um espaço
de aproximação real entre a IES e a comunidade, que
possibilita uma integração à realidade social
e participação no processo de desenvolvimento regional.
Os estágios objetivam a afirmação da aprendizagem
como processo pedagógico de construção de conhecimentos,
desenvolvimento de competências e habilidades sob processo
de supervisão.
B)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO,
Lei no 9.394, aprovada em 20 de dezembro de 1996 e publicada
no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de
1996, no seu Artigo 82, fica estabelecido que, “os sistemas
de ensino estabelecerão as normas de realização
de estágio em sua jurisdição, observada a lei
federal sobre a matéria”. Assim sendo, cabem à
CENTRAL DE ESTÁGIO – FIES e às Coordenações
de Curso e Coordenadores de Estágios dos Cursos, das Faculdades
Integradas “Espírita” – FIES determinar
a forma e as normas para o desenvolvimento das atividades de estágio.
Ao fazê-lo, é observada a Lei no 11.788, de 25 de setembro
de 2008. Em observância à legislação
fica estabelecido os estágios nos cursos de bacharelado,
licenciatura, seqüências e livres, conforme segue abaixo:
C)
MODALIDADES DE ESTÁGIOS
Os Estágios nas FIES compreendem duas modalidades: estágio
obrigatório e estágio não-obrigatório.
C.1)
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
São atividades previstas na matriz curricular dos cursos,
os quais os acadêmicos deverão realizar obrigatoriamente.
São atividades programadas, orientadas e avaliadas, que proporcionam
aos estagiários aprendizagem profissional, social e cultural
por meio da participação em atividades de trabalho
vinculada a sua área de formação acadêmico-profissional.
São componentes determinantes da formação profissional
e da cidadania dos estudantes universitários. Podem ser realizados
em organizações públicas, privadas, organizações
não-governamentais, programas de extensão das FIES,
laboratórios ou clínicas de atendimento, bem com o
profissionais liberais de nível superior devidamente registrados
em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
A realização do ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
por parte dos acadêmicos não acarretarão vínculos
empregatícios de qualquer natureza. É requisito para
aprovação e obtenção de diploma.
C.2)
ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
É compreendido como atividade opcional, ou seja, vivência
profissional complementar, às atividades previstas nas matrizes
curriculares do Curso. Esse deve, obrigatoriamente, estar ligado
à área de formação dos alunos e não
os isenta do cumprimento do estágio obrigatório. O
desenvolvimento do estágio não-obrigatório
é muito importante para a formação profissional
dos acadêmicos, pois, propicia maior tempo de integração
entre a IES e os espaços de atuação, enriquecendo
assim o processo de aprendizagem e formação dos egressos.
Podem ser desenvolvidos em organizações públicas,
privadas e/ou organizações não-governamentais
conveniadas com a IES, bem como profissionais liberais de nível
superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional. A realização
do ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO,
por parte do acadêmico, não acarretarão vínculos
empregatícios de qualquer natureza.
D)
PRESSUPOSTOS
Pressupostos dos processos de estágios:
A) Elucidação e promoção
dos conteúdos da diversidade da cultura regional;
B) Compreensão das identidades culturais
da comunidade discente;
C) Responsabilidade e compromisso social das FIES;
D) Acessibilidade à IES;
E) Formação profissional para a cidadania;
F) Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
G) Interdisciplinaridade e pluralidade;
H) Flexibilização curricular;
I) Autonomia intelectual;
J) Auto-avaliação/avaliação
institucional.
E)
ATUAÇÃO
A) LEGISLAÇÃO SOBRE ESTÁGIO:
Observação da legislação sobre estágio
que é regulamentada pelas Leis: Aspectos gerais da Educação
e Leis específicas de Estágio;
B) CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE COM AS PARTES CONCEDENTES:
Celebração de convênio entre as FIES e as Partes
Concedentes de estágios, tanto para estágios obrigatórios
e não-obrigatórios;
C) DIVULGAÇÃO DE VAGAS: Divulgação
das vagas de estágios não-obrigatórios, com
descrição do perfil do estudante, atividades a serem
desenvolvidas, carga horária e período de estágios,
nos murais das FIES;
D) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) E SEGURO
CONTRA ACIDENTES PESSOAIS: Encaminhamento de seguro de
acidentes pessoais a todos os acadêmicos que realizarão
estágio. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para
desenvolvimento dos estágios obrigatórios será
elaborado por cada coordenação de curso e/ou estágios
do curso. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para desenvolvimento
dos estágios não-obrigatório será elaborado
e encaminhado pela CENTRAL DE ESTÁGIOS - FIES;
E) ADMINISTRAÇÃO DOS ESTÁGIOS E INTEGRAÇÃO
ENTRE A IES E AS PARTES CONCEDENTES DE ESTÁGIOS:
Exercida pelas Coordenações de Curso e/ou Estágio
de Curso e pela Central de Estágios – FIES, através
da verificação da documentação legal
do estagiário, orientações diversas, por meio
de material informativo e visitas periódicas e,
F) AVALIAÇÃO E RELATÓRIO:
Realizado através de relatórios e/ou seminários
os estágios são avaliados na sua dimensão técnica,
profissional e pessoal.
Profª Luiza Amabile Wolpi
Coordenadora da CENTRAL DE ESTÁGIOS
Contato: 41 3111-1753
centralestagios@faculdadeespirita.com.br
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