graduação
biologia (L.P.)
engenharia agrícola
  educação física
física
fisioterapia
geografia
história
nutricão
pedagogia
serviço social
zootecnia
pós-graduação
  extensão
cursos sequenciais
  yoga
  naturoterapia
  livre - parapsicologia
  pesquisa
  serviços à comunidade
   

 

CENTRAL DE ESTÁGIOS

CONCEPÇÃO E OBEJTIVOS, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, MODALIDADES DE ESTÁGIO, PRESSUPOSTOS E ATUAÇÃO DA CENTRAL DE ESTÁGIOS

A) CONCEPÇÃO E OBEJTIVOS
A CENTRAL DE ESTÁGIOS – FIES, integra suas ações com o objetivo de viabilizar, otimizar e legitimar os processos de desenvolvimento dos estágios dos cursos de bacharelado, licenciatura, sequenciais e livres, sejam eles obrigatórios ou não-obrigatórios.
O Estágio nas FIES é compreendido como processo de vivência prático-pedagógica de determinada realidade, onde o acadêmico se aproxima de questões e procedimentos adotados cotidianamente em trabalhos de sua área de formação profissional, compreendendo diferentes teorias e olhares que orientam, bem como informam tais processos.
É um componente fundamental para a formação dos egressos do ensino superior. Também é um espaço de aproximação real entre a IES e a comunidade, que possibilita uma integração à realidade social e participação no processo de desenvolvimento regional. Os estágios objetivam a afirmação da aprendizagem como processo pedagógico de construção de conhecimentos, desenvolvimento de competências e habilidades sob processo de supervisão.

B) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, Lei no 9.394, aprovada em 20 de dezembro de 1996 e publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 1996, no seu Artigo 82, fica estabelecido que, “os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria”. Assim sendo, cabem à CENTRAL DE ESTÁGIO – FIES e às Coordenações de Curso e Coordenadores de Estágios dos Cursos, das Faculdades Integradas “Espírita” – FIES determinar a forma e as normas para o desenvolvimento das atividades de estágio. Ao fazê-lo, é observada a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008. Em observância à legislação fica estabelecido os estágios nos cursos de bacharelado, licenciatura, seqüências e livres, conforme segue abaixo:

C) MODALIDADES DE ESTÁGIOS
Os Estágios nas FIES compreendem duas modalidades: estágio obrigatório e estágio não-obrigatório.

C.1) ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
São atividades previstas na matriz curricular dos cursos, os quais os acadêmicos deverão realizar obrigatoriamente. São atividades programadas, orientadas e avaliadas, que proporcionam aos estagiários aprendizagem profissional, social e cultural por meio da participação em atividades de trabalho vinculada a sua área de formação acadêmico-profissional. São componentes determinantes da formação profissional e da cidadania dos estudantes universitários. Podem ser realizados em organizações públicas, privadas, organizações não-governamentais, programas de extensão das FIES, laboratórios ou clínicas de atendimento, bem com o profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. A realização do ESTÁGIO OBRIGATÓRIO por parte dos acadêmicos não acarretarão vínculos empregatícios de qualquer natureza. É requisito para aprovação e obtenção de diploma.

C.2) ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
É compreendido como atividade opcional, ou seja, vivência profissional complementar, às atividades previstas nas matrizes curriculares do Curso. Esse deve, obrigatoriamente, estar ligado à área de formação dos alunos e não os isenta do cumprimento do estágio obrigatório. O desenvolvimento do estágio não-obrigatório é muito importante para a formação profissional dos acadêmicos, pois, propicia maior tempo de integração entre a IES e os espaços de atuação, enriquecendo assim o processo de aprendizagem e formação dos egressos. Podem ser desenvolvidos em organizações públicas, privadas e/ou organizações não-governamentais conveniadas com a IES, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. A realização do ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, por parte do acadêmico, não acarretarão vínculos empregatícios de qualquer natureza.

D) PRESSUPOSTOS
Pressupostos dos processos de estágios:
A) Elucidação e promoção dos conteúdos da diversidade da cultura regional;
B) Compreensão das identidades culturais da comunidade discente;
C) Responsabilidade e compromisso social das FIES;
D) Acessibilidade à IES;
E) Formação profissional para a cidadania;
F) Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
G) Interdisciplinaridade e pluralidade;
H) Flexibilização curricular;
I) Autonomia intelectual;
J) Auto-avaliação/avaliação institucional.

E) ATUAÇÃO
A) LEGISLAÇÃO SOBRE ESTÁGIO: Observação da legislação sobre estágio que é regulamentada pelas Leis: Aspectos gerais da Educação e Leis específicas de Estágio;
B) CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE COM AS PARTES CONCEDENTES: Celebração de convênio entre as FIES e as Partes Concedentes de estágios, tanto para estágios obrigatórios e não-obrigatórios;
C) DIVULGAÇÃO DE VAGAS: Divulgação das vagas de estágios não-obrigatórios, com descrição do perfil do estudante, atividades a serem desenvolvidas, carga horária e período de estágios, nos murais das FIES;
D) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) E SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS: Encaminhamento de seguro de acidentes pessoais a todos os acadêmicos que realizarão estágio. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para desenvolvimento dos estágios obrigatórios será elaborado por cada coordenação de curso e/ou estágios do curso. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para desenvolvimento dos estágios não-obrigatório será elaborado e encaminhado pela CENTRAL DE ESTÁGIOS - FIES;
E) ADMINISTRAÇÃO DOS ESTÁGIOS E INTEGRAÇÃO ENTRE A IES E AS PARTES CONCEDENTES DE ESTÁGIOS: Exercida pelas Coordenações de Curso e/ou Estágio de Curso e pela Central de Estágios – FIES, através da verificação da documentação legal do estagiário, orientações diversas, por meio de material informativo e visitas periódicas e,
F) AVALIAÇÃO E RELATÓRIO: Realizado através de relatórios e/ou seminários os estágios são avaliados na sua dimensão técnica, profissional e pessoal.

Profª Luiza Amabile Wolpi
Coordenadora da CENTRAL DE ESTÁGIOS
Contato: 41 3111-1753
centralestagios@faculdadeespirita.com.br